Estratégia e Gestão

Contratação CLT x PJ: entenda as diferenças na legislação

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O mercado profissional vem se transformando diariamente. Os números mostram que o Brasil já tem mais de 8 milhões de microempreendedores formais. O número de MEIs cresceu mais de 120% só nos últimos cinco anos. Isso engloba os regimes de contratação adotados em diferentes empresas – o que tem gerado dúvida em muitos profissionais e empreendedores: contratar/trabalhar como CLT ou PJ?No post de hoje, vamos esclarecer as principais diferenças de CLT e PJ. As informações podem ser úteis para você que está começando a formar uma equipe e quer fazer novas contratações. Para ficar tudo bem explicado, vamos entender primeiro o básico.

O que é CLT?

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. Estamos falando das normas que regulamentam as relações trabalhistas brasileiras. Ela foi criada em maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo. A CLT passou por inúmeras alterações desde a sua primeira publicação.Sob esse regime de contratação, a pessoa trabalha com a carteira de trabalho assinada, o que inclui responsabilidades trabalhistas para o empregado e empregador. Há, por exemplo, uma rotina fixa estabelecida com horário de entrada e saída e intervalos predeterminados para refeição e descanso. Há também um cargo e um salário registrados na carteira. Vale frisar que o salário sinalizado não é exatamente o que vai para a conta bancária do empregado, visto que devem ser considerados descontos relativos à INSS, imposto de renda e refeição ou transporte (de acordo com o que é oferecido por cada empresa).

O que é PJ?

PJ é a “Pessoa Jurídica”. Esse regime de trabalho designa basicamente um profissional que tem uma empresa registrada em seu nome e, assim, sustenta todos os encargos para a realização de seus serviços. Isso não configura vínculo empregatício e, portanto, o profissional pode prestar serviços em várias empresas. É de sua responsabilidade a emissão de nota fiscal pelos serviços executados. Nesse caso, não há nenhum desconto no recebimento de valores, já que esse tipo de trabalho também não tem benefícios estipulados em contratos para o trabalhador (como férias e 13º salário).

CLT x PJ: vantagens e desvantagens

Vantagens de contratar empregados como PJ

  • Menos custo: quando você contrata um profissional como Pessoa Jurídica, a empresa não é obrigada a pagar os encargos trabalhistas exigidas pelo regime CLT (13º, férias, vale-transporte, vale-refeição e por aí vai). Lembre-se: não pagar não é obrigatório, mas opcional. Isso pode pesar na sua balança CLT x PJ.
  • Menos impostos: no regime PJ, os impostos são menores do que quando os colaboradores estão sob o regime CLT (que exige a contribuição para o INSS e Imposto de Renda de Pessoa Física). Os tributos do PJ (IRPF, PIS, etc.) são de responsabilidade do empregado.
  • Mais competitividade: para “compensar” o regime de contratação de PJ, a empresa pode oferecer uma remuneração líquida maior aos empregados interessados. Isso pode ser uma vantagem ao contratar os empregados de sua empresa.

Desvantagens de contratar como PJ

  • Jornada de trabalho flexível: não é obrigação do colaborador PJ cumprir uma jornada diária de trabalho. Portanto, os horários podem ser flexíveis. Isso é um ponto a ser considerado na contratação. E sobretudo lembre-se: o acordo deve ser sempre claro e satisfatório para você e para quem pretende contratar.
  • Falta de dedicação exclusiva: no regime de trabalho PJ, o empregado não precisa dedicar-se exclusivamente às atividades da sua empresa. A exclusividade denota vínculo empregatício. Portanto, leve isso em conta ao analisar as possibilidades.

Vantagens de contratar sob o regime CLT

  • O colaborador se sente mais seguro: considerando que a lei garante os direitos do trabalhador pelo regime CLT, o empregado trabalha com mais segurança, o que representa mais estabilidade e menor turnover no seu negócio.
  • Dedicação exclusiva e jornada diária definida: ao atuar sob o regime CLT, o empregado possui vínculo empregatício e, portanto, deve trabalhar em uma jornada diária determinada pela empresa. Isso pode, de acordo com a sua realidade, favorecer os resultados do negócio.

Desvantagens de contratar sob o regime CLT

  • Mais impostos e custos: a resposta é um pouco óbvia: pelas mesmas vantagens da contratação PJ, uma das desvantagens de contratar sob o regime CLT é a maior quantidade de custos legais que você terá. Como isso pesa na sua percepção de regime CLT x PJ?
  • Dificuldade na contratação: também pelos motivos listados no tópico de desvantagens de um regime PJ, o processo de contratação pode ser um pouco mais difícil, já que os maiores custos provavelmente dificultam o pagamento de uma remuneração mais alta, o que pode dificultar o processo seletivo.

CLT x PJ: diferenças legais

Com a nova reforma trabalhista, foi lançada uma modalidade de trabalho denominada autônomo exclusivo – que regulariza a relação de trabalho do colaborador que presta serviços continuamente a uma determinada empresa, mas não é considerado empregado dela. Contudo, em análise literal, é proibido haver relação de trabalho entre duas Pessoas Jurídicas – e essa constatação, feita a partir da identificação de um vínculo empregatício, pode gerar indenizações ao trabalhador.Importante!A nova reforma trabalhista, em vigor desde 2017, mudou alguns pontos do regime CLT. Fique por dentro de todos os detalhes.No fim das contas, lembre-se de que o cumprimento da lei é primordial, bem como a satisfação da empresa e do colaborador. Analise a realidade do seu negócio e entenda que tipo de profissional você precisa. Por via das dúvidas, consulte um especialista jurídico.O conteúdo sobre as vantagens CTL x PJ foi útil pra você? Aproveite e saiba mais sobre trabalho remoto no e-book que preparamos.