Empreendedorismo / MEI

6 perguntas e respostas sobre MEI

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A modalidade Microempreendedor Individual (MEI) foi criada, em 2009, pelo governo federal para possibilitar que trabalhadores autônomos saíssem da informalidade, tivessem acesso a benefícios como aposentadoria e licença-maternidade e pudessem pagar tributos de maneira simplificada.De acordo com o Portal do Empreendedor, mais de 8 milhões de pessoas são cadastradas como MEI no Brasil. Só em Minas Gerais, são mais de 1 milhão (dados de agosto/2019).Você pensa em se formalizar, mas não sabe bem se o MEI é para você? É mais simples do que parece, até porque a modalidade veio mesmo para simplificar. Confira 6 perguntas e respostas que vão esclarecer suas dúvidas sobre o MEI.

1 – Quem pode ser MEI?

No geral, todas as pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas com mais de 16 anos que exerçam uma das atividades econômicas previstas pela lei podem ser MEI. A relação atualizada está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para ter acesso a ela, role a página até o final: é o último documento listado.Além disso, o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; não pode contratar mais de um empregado nem faturar mais de R$ 81.000,000 por ano. O limite funciona de modo proporcional para quem se formaliza no meio do ano em curso: R$ 6.750,00 por mês, valor relativo ao período até 31 de dezembro do mesmo ano.O MEI que recebe bolsa-família só perde o direito caso sua renda aumente acima do limite do programa. Já outros tipos de benefício podem ser cancelados, por isso, pesquise bem antes de se formalizar.

2 – O endereço da empresa pode ser o da minha casa?

Pode sim, caso a prefeitura da sua cidade permita que a atividade comercial seja instalada no seu endereço, conforme as leis de zoneamento municipais. Geralmente, é possível consultar isso nos sites das prefeituras.Saiba, porém, que há a possibilidade de o IPTU do local ser taxado como comercial. Há regras diferentes para cada município.Por outro lado, o Portal do Empreendedor esclarece que a tributação municipal deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI, com aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial seja comercial.

3 – Como é feita a formalização?

Um computador com acesso à internet é tudo o que você precisa para se formalizar. O CNPJ, as inscrições na Junta Comercial (retirar, no caso do MEI, o registro gerado demora a entrar na base da JUCEMG) e no INSS e o alvará provisório de funcionamento são emitidos na hora em um único documento — o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Simples, né?Todo o processo é feito gratuitamente no Portal do Empreendedor. É necessário informar o número do CPF, a data de nascimento e o número do título de eleitor ou do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), caso a pessoa seja obrigada a entregá-la.Falta aqui dar ênfase à necessidade de realizar a consulta prévia na prefeitura antes de iniciar a atividade para evitar que se estabeleça e faça investimento em local onde a empresa não poderá ser instalada.

4 – Quais são as obrigações do MEI?

O MEI tem a obrigatoriedade de emitir notas fiscais para pessoas jurídicas, guardar notas de compra e venda, bem como realizar recolhimentos obrigatórios da contratação de funcionários, caso os tenha.Em relação a pagamentos e declarações, o MEI precisa arcar mensalmente com o valor da Declaração Anual Simplificada (DAS) e e realizar também o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Além disso, deve entregar, uma vez por ano, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).O valor da DAS é de 5% sobre o salário mínimo (em 2019, é de R$ 49,90). A esse valor, você deve somar:

  • Em caso de atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestaduais/intermunicipais: R$ 1,00 para pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao estado.
  • Em caso de atividades de prestação de serviços e transporte municipal: R$ 5,00 para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ao município.

O vencimento dos impostos ocorre no dia 20 de cada mês. A guia para pagamento é gerada no Portal do Empreendedor.

5 – E se eu ultrapassar os R$ 81.000,000 anuais?

Caso o faturamento não ultrapasse mais de 20% do limite (R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher o valor da DAS normalmente até o mês de dezembro, além de recolher um valor de DAS complementar pelo excesso de faturamento. A partir do ano seguinte, é obrigado a se desenquadrar da modalidade.Se o faturamento for maior do que R$ 97.200,00, você terá de recolher impostos como microempresa ou empresa de pequeno porte sobre todo o valor faturado, com pagamento retroativo ao mês de janeiro.

6 – Como faço para deixar de ser MEI?

A baixa da empresa é feita pela internet também, no mesmo portal. O MEI deverá preencher a Declaração Anual (DASN-SIMEI) de Extinção – Encerramento, disponível no Portal do Simples Nacional. Lembre-se de que, ao deixar de ser MEI, não será possível abrir empresa com o mesmo CNPJ novamente.Caso queira se formalizar, preparamos um checklist para ajudar você a passar por todas as etapas da abertura de uma empresa. Confira!