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Contrato de Vesting: por que e como fazer na sua empresa

Contrato de Vesting

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Um assunto comum entre empresas de tecnologia e startups, o Contrato de Vesting é um documento que regulamenta a participação de sócios e de funcionários em um negócio, por meio de uma aquisição de direitos.

Surgiu no Vale do Silício, nos Estados Unidos, e vem se popularizando no Brasil graças à demanda por retenção de talentos em empreendimentos que ainda não se solidificaram no mercado, mas que, mesmo assim, têm grande potencial de crescimento.

É uma maneira de conferir segurança em uma sociedade recém-formada e de alavancar um negócio escasso de recursos. Quer conhecer mais do Contrato de Vesting? Siga a leitura, que mostraremos por que e como adotar a prática na sua empresa.

O que é o Contrato de Vesting

A essência do termo está relacionado à tradução literal do termo "vesting" para o português. Assinar um Contrato de Vesting é dar permissão para que uma das partes, o beneficiário, “vista a camisa” da empresa até adquirir o direito de se tornar sócio dela. Ou seja, há critérios e metas preestabelecidos a serem cumpridos antes de garantir a participação na sociedade.

Tal modelo serve tanto para formalizar uma relação entre sócios-fundadores e altos executivos quanto para uma atração de profissionais competentes para uma operação de negócio.

Como mencionamos acima, a prática surgiu no Vale do Silício (EUA), berço de escolas de empresas disruptivas, que iniciaram com poucos recursos e muita promessa de crescimento. Então, os Contratos de Vesting permitiam agrupar um time robusto de talentos, apoiadores ou sócios do negócio, e ainda assim manter a segurança de que o empreendimento seguiria, mesmo que alguém desistisse da ideia. Afinal, uma das bases para o documento é o tempo de permanência ou de entrega realizada ao longo desse período de atuação.

Como funciona

O primeiro passo para firmar um Contrato de Vesting é definir as condições de conquista ao direito de participação societária. Por exemplo: caso durante três anos na equipe,v o negócio atinja a meta "X", o colaborador terá direito à compra de 3% das ações da empresa. Tais critérios, claro, devem atender sempre isto: alinhar os interesses do funcionário aos objetivos principais da empresa.

Tipos de Contrato de Vesting

Existem dois tipos de Contratos de Vesting: aqueles que levam em conta os objetivos e as metas traçados; e os documentos que consideram o tempo de permanência do sócio ou do colaborador do negócio. Entenda a diferença.

- Aquisição por marcos

O Contrato de Vesting por Milestones dá ao beneficiário o direito à participação na sociedade desde que ele alcance os objetivos no documento. Acontece que, para o de acordo com a validade, é necessário estabelecer metas claras e mensuráveis ​​de modo a garantir à pessoa o direito adquirido.

Veja em uma situação hipotética: três sócios-fundadores, recém-conhecidos, decidem criar uma startup de Solução de Pagamentos. No princípio, todos contribuíram igualitariamente com ideias e expertise para o início do projeto. Decidiram formalizar a relação com a assinatura de um Contrato de Vesting por Milestone.

Isso significa dizer que a continuidade da participação da sociedade está diretamente ligada à produção de cada um. Nas cláusulas contratuais, contudo, deveria haver explicitamente quais metas precisariam ser batidas, de modo a garantir o percentual da empresa. Alguns exemplos são a quantidade de horas trabalhadas, o número de projetos prospectados ou o volume de clientes atendidos.

- Contrato de Vesting por Prazo

Neste caso, o tempo de permanência de um colaborador na empresa é o critério norteador do Contrato de Vesting por Prazo. Esse tipo de acordo é bem utilizado quando a empresa quer reter o talento, dando ao funcionário a oportunidade de participação na sociedade, desde que ele permaneça "vestindo a camisa" do negócio.

Dessa forma, caso fique na empresa o tempo previamente acordado, esse receberá como ações ou as cotas oferecidas em contrato. Se não permanecer no período previsto, o colaborador terá direito à participação ao tempo.

Por que adotar o Contrato de Vesting

Tal acordo facilita a gestão das empresas e confere certa segurança para a permanência do negócio no mercado. Explicamos agora os motivos pelos quais adotar o Contrato de Vesting. Confira:

Evitar o conflito de agência

“Conflito de agência” é o termo usado para denominar a existência de confrontos entre colaboradores de alto escalão e os acionistas de um empreendimento. Isso é comum pois, às vezes, os funcionários contratados guiam o negócio para uma direção diferente da imaginada por aqueles que detêm ações da empresa. Ao fechar um Contrato de Vesting com esses colaboradores, evita-se o conflito de agência, uma vez que se alinham os objetivos dos dois lados. Dessa forma, a empresa pode seguir sem divergências.

Alinhar os interesses dos funcionários com os dos acionistas

Uma vez beneficiário do Contrato de Vesting, o colaborador passa a ser dono do negócio, ao lado dos demais acionistas do empreendimento. Isso facilita a tomada de decisões e o direcionamento do rumo estratégico da empresa.

Atrair talentos pela possibilidade de aumentar seus ganhos

Enquanto o Contrato de Vesting por metas visa à obtenção de resultados, o acordo por prazo é voltado estritamente à atração e retenção de talentos. Tal prática é essencial no início das startups, quando há escassez de recursos e alta demanda por mão de obra qualificada para manter uma operação escalável.

Por outro lado também, os colaboradores têm acesso a uma participação mais justa à medida que o negócio cresce. Então, acaba sendo uma relação ganha-ganha: as empresas atraem e retêm profissionais bem capacitados, e os funcionários garantem a participação na empresa.

Dar mais segurança aos sócios

O Contrato de Vesting tem uma distribuição societária justa entre os acionistas. Afinal, as cotas de participação somente se concretizam quando os critérios definidos no documento também são realizados.

Veja alguns exemplos evitados pelo documento:

  • Um dos sócios abandona uma startup antes de o negócio escalar e, sem o Contrato de Vesting, seguirá como dono do percentual previsto em contrato.
  • O colaborador compra a participação de 4% do empreendimento e, três meses depois, é contratado por outra empresa.

Não é à toa que o Contrato de Vesting vem se popularizando no Brasil. Além de conferir mais segurança à distribuição justa na participação dos dividendos e das ações de um negócio, a prática também contribui com a atração de talentos e com o alinhamento entre colaboradores e acionistas. Trata-se de um documento seguro e eficaz para empresas que desejam prosperar no mercado tendo em vista uma base sólida de atuação.

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