Passo a passo para formalizar uma empresa
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Se você tem o sonho de empreender, precisa saber desde o início que as questões burocráticas são inevitáveis.
Formalizar uma empresa é necessário para que ela exista, legalmente, e seja reconhecida. Além disso, com a formalização você divulga-lá e com isto acessar novos mercados e clientes que não atingiria se fosse informal, desta forma poderá aumentar seu faturamento e crescer. Hoje vamos falar sobre os passos que você precisa dar para abrir a sua empresa.
Quando formalizar a empresa
Você só deve formalizar a empresa quando iniciar suas atividades.Antes disso, é necessário fazer um planejamento, considerando todas as informações e situações que envolvam o negócio, como produto/serviço, local de funcionamento, público, estratégias de divulgação, etc.Assim que você regulariza seu negócio, muitas portas se abrem. Para começar, é possível acessar serviços financeiros com taxas mais vantajosas, vender para o poder público e também para outras empresas. O potencial de crescimento da sua empresa aumenta bastante e você tem mais chances de ampliar as vendas.
Opções de formalização
Empresas que estão começando podem se formalizar de diversas maneiras, sendo as mais usuais como Microempreendedor Individual (MEI) ou como Microempresa. Vamos falar sobre as facilidades e as especificidades de cada uma das modalidades.
MEI
Todos os processos de formalização do MEI são feitos pela internet. Por meio do Portal do Empreendedor, você pode se informar sobre todos os passos.Para se formalizar como MEI o interessado precisa atender algumas condições. Dentre elas ter o faturamento bruto anual limitado a R$81.000,00, não participar como sócio ou titular de outra empresas, e que contrate no máximo um empregado. Deve-se observar, ainda, que nem todos os negócios podem optar pelo MEI. Somente as atividades previstas na legislação. Esta listagem pode ser consultada no Portal do Empreendedor Quem é MEI pode emitir notas fiscais e tem direito a benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, dentre outros.Após a formalização, é preciso ficar atento às responsabilidades como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS) e o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN).Entretanto, antes de fazer a formalização, no portal, é importante que o interessado faça uma consulta prévia, junto a prefeitura do município, para assegurar-se que o local escolhido será permitido pela prefeitura.É importante, também, que o interessado busque informações a cerca do licenciamento sanitário, ambiental e junto ao Corpo de Bombeiros. Dependendo da atividade ou do local escolhido estes registos podem ser necessários.
Microempresa
Para quem fatura mais de R$81.000,00 ou se enquadra em outra condição excludente do MEI, a outra opção é a Microempresa. Para isso, a formalização sera feita de um modo diferente. Neste caso o processo será feito pelo integrador estadual, em Minas Gerais o integrador é a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG (https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr)Nos passos a seguir, vamos falar sobre o processo de abertura da Microempresa.
Passos para formalizar uma empresa
Consulta de viabilidade
A consulta de viabilidade é a busca de informações junto aos Órgãos de registro e licenciamento quanto a possibilidade do uso do nome empresarial escolhido, bem como a compatibilidade do local com as atividades da empresa.Em Minas Gerais a consulta de viabilidade é realizada no portal da JUCEMG. Entretanto, os interessados devem observar que alguns municípios, ainda, não estão integrados à JUCEMG. Nestes casos o interessado deverá procurar diretamente a prefeitura para a realização da parte locacional da viabilidade.
Natureza Jurídica e Ato Constitutivo
Você precisa definir a natureza jurídica mais adequada ao seu negócio. Isso depende da existência de sócios ou não. Se você possui sócios, sua empresa será constituída sob uma das formas da sociedade comercial. Caso não tenha, você será um empresário individual.O Ato Constitutivo é um documento que cria a empresa e poderá ser um contrato social ou uma declaração do empresário. O documento varia de acordo com a natureza jurídica.
Registro da empresa
O registro da empresa é feito na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O local de registro varia de acordo com a natureza jurídica escolhida.Estes órgãos, dentro da sua competência, são os responsáveis pelo arquivamento e guarda dos documentos de constituição da empresa (contrato social ou declaração de empresário).Por mais simples que pareça é recomendado que, neste caso, o interessado busque o apoio de um contador.Como já foi dito anteriormente, em Minas Gerais o processo é integrado e quando se dá entrada no pedido de registro, na JUCEMG ou no Cartório, será também realizada a emissão do CNPJ e da Inscrição estadual.
Alvará de funcionamento
Lembra quando você conferiu se seu local de funcionamento estava compatível com as atividades? Agora é hora de fazer o pedido do Alvará de Funcionamento de sua empresa.Ele é a licença que permite o estabelecimento e o funcionamento das empresas, o procedimento a ser adotado varia de município para município, mas o processo a ser adotado já está descrito na consulta de viabilidade.
Licenciamento Ambiental, Sanitário e junto ao Corpo de Bombeiros
Por fim o empreendedor deverá regularizar-se aos órgãos licenciadores. A necessidade do licenciamento irá variar de acordo com a atividade,do local ou mesmo do tipo de edificação. As informações e orientações estarão disponíveis na consulta de viabilidade, bem como os locais onde o empreendedor deverá se dirigir.
Impressão de Documentos Fiscais
Chegamos ao último passo! Resta apensa preparar o aparato fiscal para que seu negócio entre em ação. Solicite a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) na secretaria da Fazenda do Estado ou do município. Agora que você pode emitir notas fiscais, você está totalmente formalizado.
Obrigações Acessórias
Todo empreendimento formalizado está obrigado a elaborar e enviar aos órgãos fiscalizadores uma série de informações, geralmente de caráter fiscal. Mesmo que a empresa não esteja exercendo a atividade ele encontra-se obrigado a enviar estas informações. A falta da entrega ou a entrega fora do prazo acarretam em multa.Para maior segurança contrate um contador de sua confiança, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.Boa sorte e bons negócios!